Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0756107-74.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0756107-74.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: ESMERALDA DO ROSARIO FERREIRA
IMPETRADO: CENTRAL REGIONAL DE INQUÉRITOS V - POLO PICOS


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Em decisão proferida 9 de maio de 2025, nos autos do Habeas Corpus nº 0755949-19.2025.8.18.0000, este Relator reconheceu a ausência de fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar da corré Heloisa Maria Ferreira, bem como a inexistência de distinção substancial quanto à conduta, ao grau de participação ou à situação processual que justificasse tratamento jurídico diferenciado entre ela e os demais coinvestigados, inclusive a paciente.

Por conseguinte, em observância ao princípio da isonomia processual e à regra expressa do art. 580 do Código de Processo Penal – segundo a qual, no caso de concurso de agentes, a decisão favorável a um dos corréus, quando não fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal, deve aproveitar os demais –, estendi os efeitos da referida decisão à paciente.

Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.

Publique-se e intimem-se.

Teresina (PI), data do registro no sistema.

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0756107-74.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 16/05/2025 )

Detalhes

Processo

0756107-74.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

ESMERALDA DO ROSARIO FERREIRA

Réu

Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos

Publicação

16/05/2025