
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
PROCESSO Nº: 0752749-04.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Liberdade Provisória, Prisão Temporária]
PACIENTE: MARCO ANTONIO BORGES RESENDE
IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL REGIONAL DE INQUÉRITOS III - POLO PARNAÍBA - PROCEDIMENTOS SIGILOSOS
DECISÃO TERMINATIVA
O advogado SMAILLY ARAUJO CARVALHO DA SILVA (OAB/PI nº 20.239) impetrou ordem de HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, em favor de MARCO ANTONIO BORGES RESENDE, igualmente qualificado, apontando como autoridade coatora decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina/PI (Processo de origem nº 0800723-41.2025.8.18.0031).
Em síntese, o paciente é investigado pela suposta prática do crime descrito no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal e teve a prisão temporária decretada. A prisão foi cumprida no dia 14/02/2025 com término no dia 15/03/2025.
Instada a se manifestar, a d. Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela prejudicialidade da ordem.
É o relatório. Passo a analisar.
Pelo que foi apresentado, o decreto da prisão temporária encerrou seus efeitos no dia 15/03/2025 e não consta nos autos informações se houve a prorrogação da prisão temporária ou conversão em prisão preventiva.
O pedido restou, portanto, prejudicado nos termos do art. 659 CPP, em decorrência da perda superveniente do objeto.
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o pedido de Habeas Corpus, em consonância com parecer ministerial.
Intimações necessárias. Sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho
Relator
0752749-04.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalLiberdade Provisória
AutorMARCO ANTONIO BORGES RESENDE
RéuJUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL REGIONAL DE INQUÉRITOS III - POLO PARNAÍBA - PROCEDIMENTOS SIGILOSOS
Publicação15/05/2025