Decisão Terminativa de 2º Grau

Cláusulas Abusivas 0841519-43.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0841519-43.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas, Urgência, Tratamento médico-hospitalar]
APELANTE: RENATA IBIAPINA PACHECO SAMPAIO
APELADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por RENATA IBIAPINA PACHECO SAMPAIO, em face da sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada contra UNIMED TERESINA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.

Verifica-se, no entanto, conforme certidão de distribuição anterior acostada aos autos (Id. 25037514), que anteriormente à interposição da presente Apelação Cível, foi protocolado o Agravo de Instrumento nº 0758764-91.2022.8.18.0000, também relacionado ao mesmo processo de origem, o qual foi distribuído à relatoria do Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

De acordo com o art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 145, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o primeiro recurso distribuído torna prevento o relator para apreciar os demais recursos interpostos no mesmo processo ou em processos conexos.


Art. 930, parágrafo único, do CPC:
"O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal torna-se prevento para julgar os demais recursos relativos ao mesmo processo ou a processo conexo."

Art. 145, III, do RI/TJPI:
"Haverá prevenção do Relator quando: (...) III – lhe tiver sido distribuído recurso interposto anteriormente no mesmo processo ou em processo conexo."


Desse modo, por força da prevenção, impõe-se a redistribuição do presente recurso ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Ante o exposto, DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO da presente Apelação Cível ao Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, relator prevento, em razão da distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 0758764-91.2022.8.18.0000, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, e art. 145, III, do RI/TJPI.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0841519-43.2022.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 15/05/2025 )

Detalhes

Processo

0841519-43.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cláusulas Abusivas

Autor

RENATA IBIAPINA PACHECO SAMPAIO

Réu

UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Publicação

15/05/2025