
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0802943-51.2023.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro]
APELANTE: JOSE DIAS DE SOUSA
APELADO: SABEMI SEGURADORA SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Da análise dos autos, observa-se que, por um lapso do juízo de origem, os autos foram remetidos a este segundo grau de jurisdição sem que houvesse a interposição de recurso de Apelação Cível e sem que o magistrado a quo tivesse julgado os Embargos Declaratórios opostos em face da sentença proferida.
Por esses motivos, devolvam-se os presentes autos ao juízo a quo para o devido julgamento dos Embargos Declaratórios pendentes, cancelando-se a presente distribuição, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
0802943-51.2023.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSeguro
AutorJOSE DIAS DE SOUSA
RéuSABEMI SEGURADORA SA
Publicação15/05/2025