Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0800321-39.2021.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800321-39.2021.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: JOSE CLAUDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS
APELADO: PREFEITA MUNICÍPIO DE ESPERANTINA


JuLIA Explica

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO DO RELATOR. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ANTERIOR. REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Esperantina em face da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança, que concedeu a ordem à parte impetrante.

Constata-se dos autos que, anteriormente à distribuição deste recurso, houve pedido autônomo de efeito suspensivo (Processo nº 0761756-54.2024.8.18.0000), formulado pela parte ora apelante, o qual foi regularmente distribuído e analisado pelo Des. Joaquim Dias de Santana Filho, inclusive com interposição de agravo interno contra a decisão monocrática proferida naquele feito incidental.

O Código de Processo Civil, em seu art. 930, e o art. 135-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (RITJPI), estabelecem que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos.

Nesse contexto, reconhece-se a competência do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que atuou no feito conexo anterior, razão pela qual declino da competência para julgamento da presente apelação, a fim de que os autos sejam redistribuídos ao relator prevento, em observância aos princípios da segurança jurídica e da economia processual.

Encaminhem-se os autos à Secretaria para as providências cabíveis, com remessa ao relator prevento e anotações necessárias no sistema de acompanhamento processual eletrônico (PJe).

Publique-se. Cumpra-se.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800321-39.2021.8.18.0050 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 15/05/2025 )

Detalhes

Processo

0800321-39.2021.8.18.0050

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

JOSE CLAUDEMIR RODRIGUES DOS SANTOS

Réu

PREFEITA MUNICÍPIO DE ESPERANTINA

Publicação

15/05/2025