Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Preventivo 0756258-40.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0756258-40.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Preventivo]
PACIENTE: LUIZ MATHEUS ARAUJO SILVA


JuLIA Explica

Decisão Monocrática

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Thiago Franca Cardoso, OAB-MA nº 30.050, em favor do paciente Luiz Matheus Araújo Silva, todos qualificadas nos autos, apontando como autoridade coatora o Juiz da Central Regional de Inquéritos III – Polo Parnaíba/PI.

Os presentes autos foram distribuídos a mim, por sorteio.

Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0754534-98.2025.8.18.0000, na data de 05/04/2025, referente ao mesmo processo de origem (nº 0802620-07.2025.8.18.0031) e mesmos fatos deste writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do writ anterior, o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se. 

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0756258-40.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 14/05/2025 )

Detalhes

Processo

0756258-40.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Preventivo

Autor

LUIZ MATHEUS ARAUJO SILVA

Réu

Publicação

14/05/2025