
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0756258-40.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Preventivo]
PACIENTE: LUIZ MATHEUS ARAUJO SILVA
Decisão Monocrática
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Thiago Franca Cardoso, OAB-MA nº 30.050, em favor do paciente Luiz Matheus Araújo Silva, todos qualificadas nos autos, apontando como autoridade coatora o Juiz da Central Regional de Inquéritos III – Polo Parnaíba/PI.
Os presentes autos foram distribuídos a mim, por sorteio.
Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0754534-98.2025.8.18.0000, na data de 05/04/2025, referente ao mesmo processo de origem (nº 0802620-07.2025.8.18.0031) e mesmos fatos deste writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do writ anterior, o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0756258-40.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Preventivo
AutorLUIZ MATHEUS ARAUJO SILVA
Réu Publicação14/05/2025