
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801075-95.2023.8.18.0054
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOSE PAULO DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver na sentença de ID nº 24686412:
“Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ PAULO DA SILVA em face de BANCO BMG S/A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do artigo 98, §2º e 3º do CPC/15.
Em caso de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido por este Juízo (art.1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado do Piauí, para apreciação do recurso de apelação”.
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que constam dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC
0801075-95.2023.8.18.0054
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE PAULO DA SILVA
RéuBANCO BMG SA
Publicação13/05/2025