
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0000364-45.2016.8.18.0030
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: LAYANE SILVA SANTANA
APELADO: MUNICIPIO DE OEIRAS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA decorrente do proferimento de sentença pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI, nos autos de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR(nº. 0000364-45.2016.8.18.0030) impetrado por LAYANE SILVA SANTANA em face de ato da autoridade coatora impetrada, o Prefeito do Município de Oeiras/PI.
O presente recurso foi distribuído a 4ª Câmara Especializada Cível, contudo, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, percebe-se que o feito em questão deveria ser apreciado e decidido por uma das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, a saber:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017)
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que sejam redistribuídos, por sorteio, dentre os Desembargadores relatores das Câmaras de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0000364-45.2016.8.18.0030
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorLAYANE SILVA SANTANA
RéuMUNICIPIO DE OEIRAS
Publicação13/05/2025