
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800587-07.2023.8.18.0066
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
APELADO: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Pio IX – PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência Contratual c/c Danos Morais e Repetição em Dobro, ajuizada por FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, que julgou procedentes os pedidos iniciais e extinguiu o feito.
Ao interpor Recurso de Apelação, a instituição bancária deixou de juntar aos autos comprovante de pagamento de custas de preparo recursal, dentro do prazo legal.
Na forma do artigo 1.007 do Código de Processo Civil: “o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Trata-se de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, o qual, à exceção das hipóteses legais de dispensa de sua realização, deverá ser comprovado no ato de interposição ou, então, no prazo estabelecido.
Assim, diante do exposto, ausente está o requisito extrínseco de admissibilidade e, portanto, o NÃO CONHECIMENTO da apelação é medida que se impõe, conforme o art. 932, inciso III, do código de processo civil..
À Coordenadoria Cível para as baixas necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, 12/05/2025.
DES. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
0800587-07.2023.8.18.0066
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
RéuFRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Publicação12/05/2025