
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0802226-39.2023.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Piso Salarial, Gratificações Municipais Específicas, Assistenciais ]
APELANTE: ROSENI VIEIRA DE SOUZA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
DECISÃO TERMINATIVA
O presente recurso foi distribuído, por sorteio, à 2ª Câmara Especializada Cível, que detém competência para processar e julgar matérias de direito privado.
Contudo, da análise do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, compreende-se que às Câmaras de Direito Público compete processar e julgar demandas que envolvam matéria de direito público, como é o caso da presente apelação cível, que versa sobre servidor público municipal e regime jurídico estatutário, além da interpretação de normas constitucionais e legais atinentes ao serviço público.
Por essa razão, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível e determino à Distribuição de 2º grau que proceda à nova distribuição, por sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em cumprimento às supracitadas normas regimentais.
Expedientes necessários.
Baixa na distribuição.
Cumpra-se.
0802226-39.2023.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPiso Salarial
AutorROSENI VIEIRA DE SOUZA SILVA
RéuMUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
Publicação12/05/2025