Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0815061-18.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0815061-18.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato]
APELANTE: BENEDITA MARIA DE SOUSA RODRIGUES
APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de petição protocolada pelo Apelado, Banco Itaucard S.A., em 26/03/2025 (Id. 23894453), após a prolação da decisão de não conhecimento da apelação interposta pela parte autora (Id. 23587428), que concluiu pela inadmissibilidade do recurso por erro na via eleita, tendo em vista que a decisão recorrida — de declínio de competência — é de natureza interlocutória, devendo ser impugnada por agravo de instrumento (art. 1.015, III, do CPC).

A petição, conquanto protocolada dentro dos autos, não possui natureza recursal, não veicula pedido novo ou autônomo e não tem aptidão para modificar os efeitos da decisão anterior. Trata-se de mera manifestação acessória, reiterando fundamentos já expostos e decididos, apresentada após a preclusão da discussão acerca da competência jurisdicional.

Nesse contexto, verifica-se que a decisão de Id. 23587428 permanece válida, eficaz e preclusa, não havendo insurgência idônea ou recurso cabível interposto contra ela. Assim, não há medida processual pendente que impeça o prosseguimento dos atos de secretaria para o encerramento do feito.

Diante do exposto, determino à Secretaria Judiciária Cível que certifique nos autos o trânsito em julgado da decisão constante do Id. 23587428.

Em seguida, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as anotações de estilo.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0815061-18.2024.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 12/05/2025 )

Detalhes

Processo

0815061-18.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BENEDITA MARIA DE SOUSA RODRIGUES

Réu

BANCO ITAUCARD S.A.

Publicação

12/05/2025