Decisão Terminativa de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0846648-58.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0846648-58.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição, Concurso de Ingresso]
APELANTE: JANAINA MOURA LIMA DE ARAUJO
APELADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI, PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN)


JuLIA Explica


 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVELMANDADO DE SEGURANÇA CONTRA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI e PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL (IDECAN) CONCURSO PARA PROFESSORCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível contra sentença proferida pelo Juízo da Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina-PI, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, ajuizado por JANAINA MOURA LIMA DE ARAÚJO, em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI e do PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, que denegou a segurança, extinguindo o feito com resolução de mérito.

Constato, todavia, que referido processo foi distribuído, por sorteio, ao Tribunal Pleno, por equívoco, haja vista que compete às Câmaras de Direito Público, o processamento e julgamento do presente recurso, nos termos do art. 81-A, j, do RITJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017)

I – processar e julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017


Posto isso, determino ao setor competente que promova o cancelamento da distribuição do feito ao Tribunal Pleno, e promova a imediata redistribuição, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Público, em obediência à supracitada norma regimental.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.



Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

            - Relator -

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0846648-58.2024.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 12/05/2025 )

Detalhes

Processo

0846648-58.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

JANAINA MOURA LIMA DE ARAUJO

Réu

PREFEITO DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Publicação

12/05/2025