
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
PROCESSO Nº: 0755964-85.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: OTACILIO ALBANO MIRANDA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO RELACIONADO AO MESMO PROCESSO DE ORIGEM. RECONHECIMENTO DA PREVENÇÃO. DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.
A anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº 0757387-22.2021.8.18.0000 torna o seu Relator, o Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, prevento para processar e julgar os recursos subsequentes referentes ao mesmo processo, a exemplo do presente agravo de instrumento, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.1
Em virtude do exposto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao eminente Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Des. LIRTON NOGUEIRA SANTOS
RELATOR
1Art. 930. (…) Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
0755964-85.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuOTACILIO ALBANO MIRANDA
Publicação12/05/2025