
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0751899-47.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ELENILTON SILVA DO NASCIMENTO FILHO
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELENILTON SILVA DO NASCIMENTO FILHO em face de decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão, na qual contente com BANCO VOLKSWAGEN S.A., ora apelado.
Intimado regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0751899-47.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorELENILTON SILVA DO NASCIMENTO FILHO
RéuBANCO VOLKSWAGEN S.A.
Publicação11/05/2025