Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0751899-47.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0751899-47.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: ELENILTON SILVA DO NASCIMENTO FILHO
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELENILTON SILVA DO NASCIMENTO FILHO em face de decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão, na qual contente com BANCO VOLKSWAGEN S.A., ora apelado.

Intimado regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

 

Teresina – PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751899-47.2025.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/05/2025 )

Detalhes

Processo

0751899-47.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

ELENILTON SILVA DO NASCIMENTO FILHO

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

11/05/2025