Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0821420-57.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0821420-57.2019.8.18.0140
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: TELITA RIBEIRO SOARES


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Tendo em vista a interposição de agravo interno, nos autos deste recurso, intime-se a parte agravada, para o fim e pelo prazo previsto no § 2º do art. 1.021, do Código de Processo Civil.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.





Desembargador João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0821420-57.2019.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/05/2025 )

Detalhes

Processo

0821420-57.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

BANCO DO BRASIL SA

Réu

TELITA RIBEIRO SOARES

Publicação

09/05/2025