Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0803139-35.2023.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0803139-35.2023.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
APELANTE: ALBERTO SILVA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A., ALBERTO SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. 



Recebo os recursos em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.

Mantenho a gratuidade de justiça já deferida em 1º grau à parte autora/apelante.

Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021.

Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803139-35.2023.8.18.0036 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/05/2025 )

Detalhes

Processo

0803139-35.2023.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ALBERTO SILVA

Réu

BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Publicação

09/05/2025