Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0755765-63.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0755765-63.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: NILMAN MENDONCA LOPES DE MIRANDA LIMA
IMPETRADO: JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI


JuLIA Explica

Decisão Monocrática

O advogado Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI 8754-A) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Nilman Mendonça Lopes de Miranda Lima, e contra ato do Juiz da Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Teresina/PI.

Os presentes autos foram distribuídos a mim, por sorteio.

Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 2016.0001.001081-5, referente ao mesmo processo de origem (nº 0002053-85.2016.8.18.0140) e mesma parte deste writ, inclusive citado na petição pelo impetrante, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Des. Pedro de Alcântara Macêdo, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se. 

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0755765-63.2025.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 09/05/2025 )

Detalhes

Processo

0755765-63.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

NILMAN MENDONCA LOPES DE MIRANDA LIMA

Réu

JUÍZO DA VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE TERESINA/PI

Publicação

09/05/2025