
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0800677-39.2018.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: FRANCINALDA F. CARDOSO - ME
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO
Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por FRANCINALDA F. CARDOSO - ME, contra sentença que, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, proposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, extinguiu a execução, condenando o executado ao recolhimento das custas e honorários advocatícios (id. 23639617).
Conforme informação de id. 23639558 e consulta ao sistema processual PJe-2º grau, verifica-se a existência de Agravo de Instrumento nº 0758029-29.2020.8.18.0000, distribuído, anteriormente, sob a relatoria da Des. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO.
Nos termos do arts.135-A, parágrafo único, do RITJ/PI, impõe-se a redistribuição do feito ao relator prevento, considerando-se o primeiro recurso protocolado. Vejamos:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Acerca da substituição do relator em caso de aposentadoria, renúncia ou morte, vejamos o que dispõe o Regimento Interno deste Tribunal:
RITJPI
Art. 53. O Relator é substituído:
I – pelo Revisor, se houver, ou pelo Desembargador imediato em antigüidade, dentre os do Tribunal ou da Câmara, conforme a competência, em caso de ausência ou impedimento eventual, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente;
II – pelo Desembargador designado para lavrar o acórdão, quando vencido no julgamento;
III – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:
a) pelo Desembargador nomeado para a sua vaga;
b) pelo Desembargador que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga;
c) pela mesma forma da letra b desde inciso, e enquanto não empossado o novo Desembargador.
A propósito, conforme disposto no artigo 152-B do RITJPI, o Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152, assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído, senão vejamos:
Art. 152-B. O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152, assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução no 14, de 25/06/2015)
Parágrafo único. Caso assuma vaga de desembargador que ainda integra o Tribunal, assumirá todo o acervo do substituído em que este não tenha despachado ou dado visto. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução no 14, de 25/06/2015)
Com efeito, em razão da aposentadoria da relatora do Agravo de Instrumento, o acervo passou a ser de competência do Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, conforme Ordem de Serviço nº 36/2024. Confira-se:
Ordem de Serviço Nº 36/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM:
O excelentíssimo desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Decisão 4565 (5333408) que deferiu o pedido de permuta formulado pelos desembargadores DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA e JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO;
CONSIDERANDO o novo fluxo procedimental estabelecido pela Secretaria de Gestão Estratégica para fins de transmissão de acervo a novos desembargadores; RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Ordem de Serviço Nº 26/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônica nº 9.789, de 2 de abril de 2024.
Art. 2º DETERMINAR que a Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação procedam à redistribuição por RENOMEAÇÃO do órgão julgador e do relator de todo o acervo (tramitando e arquivados) da desembargadora aposentada Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro ao desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, inclusive as prevenções do desembargador substituído, além da compensação na distribuição, se for o caso (art. 152-B, RITJPI).
Art. 3º DETERMINAR que o Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO passe a compor o Tribunal Pleno, a 2ª Câmara Especializada Criminal, a 6ª de Direito Público e as Câmaras Reunidas Criminais.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor da data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 4 de abril de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Posto isso, determino o imediato cancelamento da distribuição e redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, nos termos do que dispõe o art. 135-A do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
- Relator -
0800677-39.2018.8.18.0050
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorESTADO DO PIAUI
RéuFRANCINALDA F. CARDOSO - ME
Publicação08/05/2025