
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0756465-10.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Bloqueio de Matrícula]
AGRAVANTE: ROMEO MICHAEL, ANTONIO ANDRINO
AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
RECURSO CUJA MATÉRIA É DE DIREITO PÚBLICO. ERRÔNEA DISTRIBUIÇÃO PARA AS CÂMARAS ESPECIALIZADAS CÍVEIS. NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO, PARA A CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para determinar a distribuição do feito, em razão da matéria, devendo ser realizada nova distribuição dos autos para a Câmara de Direito Público, uma vez que a matéria é atinente a essa Câmara.
Assim, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o processamento deste recurso e determino sua imediata distribuição para a Câmara de Direito Público, permanecendo sob a Relatoria do Des. José James Gomes Pereira. Determino ainda, que sejam os autos incluso na pauta de julgamento da sessão por videoconferência, oportunizando os advogados das partes realizar sustentação oral.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0756465-10.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalBloqueio de Matrícula
AutorROMEO MICHAEL
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação08/05/2025