
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0000931-54.2014.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: FRANCISCA RODRIGUES DE CALDAS LIMA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – DEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Trata-se de apelação cível interposta por Francisca Rodrigues de Caldas Lima contra a sentença (ID. 19497982) prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luzilândia, nos autos da “Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c Repetição de Indébito e Reparação por Danos Morais”, movida contra o Banco Pan.
Sobreveio aos autos petição assinada pelos procuradores das partes, informando a celebração de acordo nos autos do Processo nº 0000931-54.2014.8.18.0060, requerendo, por sua vez, a homologação do pacto e consequente arquivamento e baixa do processo na distribuição.
Relatório suficiente, passo a decidir.
Compulsando o feito, certifico a apresentação de petição eletrônica com os termos do acordo extrajudicial firmado (ID nº 23740446).
Assim sendo, decido pela homologação do acordo extrajudicial firmado pelas partes litigantes e, consequentemente, declaro extinto o feito com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
TERESINA-PI, 8 de maio de 2025.
0000931-54.2014.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorFRANCISCA RODRIGUES DE CALDAS LIMA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação08/05/2025