Decisão Terminativa de 2º Grau

Desfundamentação 0755958-78.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0755958-78.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Desfundamentação ]
AGRAVANTE: MARCUS DA COSTA GUIMARAES
AGRAVADO: ADITONIO DE CARVALHO MONTEIRO, SABRINA DE AGUIAR FONTENELE


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.



O presente recurso, proveniente do processo originário n.º 0831874-57.2023.8.18.0140, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, foi distribuído à minha Relatoria em 07-05-2025.

Não obstante, verifico que há um Agravo de Instrumento n.º 0752056-54.2024.8.18.0000, oriundo do mesmo processo originário, o qual está sob relatoria do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto (3ª Câmara Especializada Cível), tendo sido distribuída em 27-02-2024, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, “o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

Outrossim, haja vista os recursos versarem sobre a mesma matéria, verifico que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma causa de pedir, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para a relatoria do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, componente da 3ª Câmara de Direito Público, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.

Cumpra-se.

Teresina – PI, data registrada em sistema.


AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Desembargador

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755958-78.2025.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 08/05/2025 )

Detalhes

Processo

0755958-78.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Desfundamentação

Autor

MARCUS DA COSTA GUIMARAES

Réu

ADITONIO DE CARVALHO MONTEIRO

Publicação

08/05/2025