
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0765888-57.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
PACIENTE: RICHARDNIXON TIAGO CARDOSO DOS SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Em consulta ao PJe de 1º Grau, verificou-se que, em 6 de maio de 2025, foi proferida decisão concedendo liberdade provisória ao paciente.
Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publique-se e intimem-se.
Teresina (PI), data do registro no sistema.
0765888-57.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorRICHARDNIXON TIAGO CARDOSO DOS SANTOS
RéuJUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO PIAUI
Publicação07/05/2025