
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0851443-10.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico]
APELANTE: BRUNA VILA NOVA DE SOUSA, EDINALDO SILVA RODRIGUES, FRANCISCO VENICIO DA SILVA BENEVIDES
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta pela Fundação Universidade Estadual do Piauí e pelo Estado do Piauí, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência (Processo n. 0851443-10.2024.8.18.0140), ajuizado por Bruna Vila Nova de Sousa, Edinaldo Silva Rodrigues e Francisco Venicio da Silva Benevides.
Conforme Certidão de Distribuição Anterior (Id 24832724) e consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, consta Agravo de Instrumento, distribuído sob o n. 0767395-53.2024.8.18.0000, interposto contra decisão proferida nos mesmos autos, distribuído à relatoria do Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior em 4/12/2024.
Dessa feita, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:
Art. 135-A. Omissis.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente
interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do
segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação
processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de
conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à
devida compensação.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, operando-se a devida compensação.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
0851443-10.2024.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExame Psicotécnico / Psiquiátrico
AutorBRUNA VILA NOVA DE SOUSA
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação07/05/2025