Decisão Terminativa de 2º Grau

Exame Psicotécnico / Psiquiátrico 0851443-10.2024.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0851443-10.2024.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico]
APELANTE: BRUNA VILA NOVA DE SOUSA, EDINALDO SILVA RODRIGUES, FRANCISCO VENICIO DA SILVA BENEVIDES
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível interposta pela Fundação Universidade Estadual do Piauí e pelo Estado do Piauí, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência (Processo n. 0851443-10.2024.8.18.0140), ajuizado por Bruna Vila Nova de Sousa, Edinaldo Silva Rodrigues e Francisco Venicio da Silva Benevides.

 Conforme Certidão de Distribuição Anterior (Id 24832724) e consulta ao sistema processual PJeGrau, consta Agravo de Instrumento, distribuído sob o n. 0767395-53.2024.8.18.0000interposto contra decisão proferida nos mesmos autos, distribuído à relatoria do Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior em 4/12/2024.

 Dessa feita, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:


Art. 135-A. Omissis.

 Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente

interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do

segundo.


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação

processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de

conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à

devida compensação.


Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, operando-se a devida compensação.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0851443-10.2024.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 07/05/2025 )

Detalhes

Processo

0851443-10.2024.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Exame Psicotécnico / Psiquiátrico

Autor

BRUNA VILA NOVA DE SOUSA

Réu

FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI

Publicação

07/05/2025