
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0750437-55.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Decorrente de Sentença Condenatória]
PACIENTE: BRUNO RIBEIRO MARQUES DE SA
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO
DECISÃO TERMINATIVA
Em consulta ao PJe de 1º Grau, verificou-se que, em 7 de abril de 2025, o Paciente foi intimado para comparecer à unidade prisional com o fim de dar início ao cumprimento de sua pena. Além disso, de acordo com o SEEU (proc. 0700795-81.2025.8.18.0140), em 9 de abril de 2025, foi expedida a guia de execução definitiva, a qual possibilita a apresentação dos pleitos diante do juízo da execução, em conformidade com os pedidos do writ.
Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publique-se e intimem-se.
Teresina (PI), data do registro no sistema.
0750437-55.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
Competência Assunto PrincipalPrisão Decorrente de Sentença Condenatória
AutorBRUNO RIBEIRO MARQUES DE SA
RéuJUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO
Publicação06/05/2025