Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Decorrente de Sentença Condenatória 0750437-55.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0750437-55.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Decorrente de Sentença Condenatória]
PACIENTE: BRUNO RIBEIRO MARQUES DE SA
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Em consulta ao PJe de 1º Grau, verificou-se que, em 7 de abril de 2025, o Paciente foi intimado para comparecer à unidade prisional com o fim de dar início ao cumprimento de sua pena. Além disso, de acordo com o SEEU (proc. 0700795-81.2025.8.18.0140), em 9 de abril de 2025, foi expedida a guia de execução definitiva, a qual possibilita a apresentação dos pleitos diante do juízo da execução, em conformidade com os pedidos do writ.

Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.

Publique-se e intimem-se.

Teresina (PI), data do registro no sistema.

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0750437-55.2025.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 06/05/2025 )

Detalhes

Processo

0750437-55.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Assunto Principal

Prisão Decorrente de Sentença Condenatória

Autor

BRUNO RIBEIRO MARQUES DE SA

Réu

JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO

Publicação

06/05/2025