Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano 0801877-94.2022.8.18.0162


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801877-94.2022.8.18.0162
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Dano, Consórcio]
RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RECORRIDO: JOSEMAR ANTONIO BORGES DA SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

         Considerando que as partes peticionaram conjuntamente, noticiando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo sua homologação para que produza os efeitos legais (ID 24350483), passo à análise.

         O acordo apresentado atende aos requisitos legais e não contraria o interesse público ou direitos indisponíveis, observando-se a livre manifestação da vontade das partes.

         Dessa forma, considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e visando à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Acrescento que a homologação do acordo substitui a decisão anterior proferida pelo acórdão (ID 23880546) presente nos autos.

         Adote a Secretaria as providências necessárias para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

         Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801877-94.2022.8.18.0162 - Relator: RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ - 2ª Turma Recursal - Data 06/05/2025 )

Detalhes

Processo

0801877-94.2022.8.18.0162

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Dano

Autor

ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu

JOSEMAR ANTONIO BORGES DA SILVA

Publicação

06/05/2025