
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0801877-94.2022.8.18.0162
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Dano, Consórcio]
RECORRENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RECORRIDO: JOSEMAR ANTONIO BORGES DA SILVA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Considerando que as partes peticionaram conjuntamente, noticiando a celebração de acordo extrajudicial e requerendo sua homologação para que produza os efeitos legais (ID 24350483), passo à análise.
O acordo apresentado atende aos requisitos legais e não contraria o interesse público ou direitos indisponíveis, observando-se a livre manifestação da vontade das partes.
Dessa forma, considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e visando à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Acrescento que a homologação do acordo substitui a decisão anterior proferida pelo acórdão (ID 23880546) presente nos autos.
Adote a Secretaria as providências necessárias para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0801877-94.2022.8.18.0162
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDano
AutorADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RéuJOSEMAR ANTONIO BORGES DA SILVA
Publicação06/05/2025