
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0752865-10.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
O presente AGRAVO DE INSTRUMENTO (processo nº 0752865-10.2025.8.18.0000) foi distribuído à minha relatoria em razão de suposta prevenção alegada na decisão de ID 23450054, proferida pelo Exmo. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, no entanto, a decisão está equivocada, explico a seguir.
Na referida decisão, o Exmo. Desembargador declarou:
No caso em concreto, houve a interposição ANTERIORMENTE de Agravo de Instrumento contra a mesma decisão agora agravada, proferida na Ação Originária (Nº 0800124-57.2025.8.18.0046), que tem como relator o i. Des. MANOEL DE SOUSA DOURADO, primeiro recurso nesta Segunda Instância, que fixou a prevenção dos recursos subsequentes ao mesmo relator para com o Agravo de Instrumento ora em análise, conforme o exposto no art. 145 do Regimento Interno deste e. Tribunal.
No entanto, o presente Agravo de Instrumento refere-se ao processo de origem de nº 0800125-42.2025.8.18.0046 e não ao de nº 0800124-57.2025.8.18.0046. Acrescento, ainda, que os processos se referem a contratos distintos. O processo nº 0800125-42.2025.8.18.0046 discute o Contrato nº 905170168 e processo nº 0800124-57.2025.8.18.0046 trata do contrato nº 994266307.
Destarte, não se verifica a existência da alegada prevenção. Assim, determino à Coojud Cível que devolva o presente Agravo de Instrumento para o Exmo. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, por ser o relator de origem.
Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0752865-10.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorFRANCISCO GOMES DOS SANTOS
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação05/05/2025