Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0755577-70.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0755577-70.2025.8.18.0000 

ORIGEM: 0800971-85.2023.8.18.0060 

ADVOGADO: JAYLLES JOSÉ RIBEIRO FENELON 

PACIENTE(S): ELIEZIO OLIVEIRA DE BRITO 

IMPETRADO(S): MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA-PI 

RELATORA: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

  

EMENTA 

  

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

 

Vistos etc, 

Trata-se de Habeas Corpus impetrado por JAYLLES JOSÉ RIBEIRO FENELON, tendo como paciente ELIEZIO OLIVEIRA DE BRITO e autoridade coatora o(a) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA-PI (processo de origem: 0800971-85.2023.8.18.0060). 

O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 24700652. 

É o que basta relatar. 

Consta manifestação: 

“ELIEZIO OLIVEIRA DE BRITO, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado e bastante procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer a HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA desta ação constitucional, tendo em vista uma análise de viabilidade da presente, nos moldes em que foi formulada e instruída, e a necessidade de adoção, por esta defesa, de outras medidas urgentes. ” 

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do paciente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela defesa do paciente ELIEZIO OLIVEIRA DE BRITO. Sem manifestação, providencie-se as baixas e arquivamentos cabíveis e ou necessários. 

Publique-se. 

 

Teresina – PI, data registrada no sistema 

 

Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias 

Relatora

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0755577-70.2025.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 05/05/2025 )

Detalhes

Processo

0755577-70.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

ELIEZIO OLIVEIRA DE BRITO

Réu

AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA - PI

Publicação

05/05/2025