
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0800859-54.2021.8.18.0071
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: FRANCISCO SIMAO DOMINGOS COSTA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATÓRIO
Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO SIMAO DOMINGOS COSTA contra sentença proferida pelo d. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Liminar AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS nº 0800859-54.2021.8.18.0071, proposta em face de BANCO BRADESCO S.A..
Vieram-me conclusos os autos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos e, em consulta ao Sistema PJE e ao Sistema e-TJPI, constatou-se que o primeiro recurso interposto, na demanda originária, tramitou sob a relatoria do Exmo. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES (aposentado), que primeiro conheceu da causa, por meio do Agravo de Instrumento nº 0759782-84.2021.8.18.0000 (id 16773917).
Aposentado, o acervo foi recebido pelo Exmo. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, hoje, Presidente do TJPI, respondendo pelo seu acervo o Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA.
III. DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, DETERMINO o envio dos autos à DISTRIBUIÇÃO deste TJPI, a fim de que o recurso seja redistribuído ao E. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, por responder pelo acervo do relator prevento, nos termos do art. 930, parágrafo único do CPC c/c art. 145 c/c 152-C, do RITJPI. competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800859-54.2021.8.18.0071
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorFRANCISCO SIMAO DOMINGOS COSTA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação04/05/2025