
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0754044-76.2025.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Prisão Preventiva, Prisão em flagrante]
PACIENTE: NEIANE ARAUJO SEREJO, LUCIELE DE ARAUJO NASCIMENTO
IMPETRANTE: 10ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PARNAÍBA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL REGIONAL DE INQUÉRITOS III - POLO PARNAÍBA
DECISÃO TERMINATIVA
Segundo as informações prestadas pela autoridade coatora (Id 24704278), todas as medidas cautelares impostas ao paciente foram revogadas em decisão proferida em 7 de abril de 2025.
Diante disso, reconheço a prejudicialidade do presente Habeas Corpus, em razão da perda superveniente do objeto, e determino a baixa na Distribuição e o arquivamento do feito, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal e dos arts. 91, inciso VI, e 217 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Publique-se e intimem-se.
Teresina (PI), data do registro no sistema.
0754044-76.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Preventiva
AutorNEIANE ARAUJO SEREJO
RéuJuiz de Direito da Central Regional de Inquéritos III - Polo Parnaíba
Publicação30/04/2025