
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0751297-56.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Prescrição Intercorrente]
AGRAVANTE: JOSE AGUIAR FENELON
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nas razões recursais, o agravante pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita, declarando-se hipossuficiente, na forma da lei.
De início, indefiro o pleito de gratuidade da justiça, uma vez que não resta demonstrada a insuficiência de recursos financeiros alegada pelo recorrente que justifique a concessão da justiça gratuita, neste grau de jurisdição.
Por oportuno, passo à análise do pedido de extinção do recurso, formulado pela parte agravada no Id. n.º 23682561, sob o argumento de ocorrência de perda superveniente do objeto da demanda.
Com efeito, em consulta ao Sistema PJe, verifica-se que o Processo nº 0000011-38.1999.8.18.0050 foi sentenciado em 10/03/2025, ocasião em que o juízo de primeiro grau, ao reconhecer o abandono da causa, julgou extinto o processo de execução, nos termos do art. 771 e 485, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
No caso, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que “a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento” (AgInt no REsp 1712508/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22/05/2019).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.
0751297-56.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPrescrição Intercorrente
AutorJOSE AGUIAR FENELON
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação30/04/2025