Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0802065-50.2020.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802065-50.2020.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: RICARDO ALBERTO CAMPOS DE ANDRADE, CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente interpôs agravo em face da decisão que negou seguimento ao recurso, com respaldo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública.

Dessa forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta Turma Recursal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802065-50.2020.8.18.0003 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 3ª Turma Recursal - Data 29/04/2025 )

Detalhes

Processo

0802065-50.2020.8.18.0003

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

RICARDO ALBERTO CAMPOS DE ANDRADE

Publicação

29/04/2025