Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0800316-17.2021.8.18.0050


Decisão Terminativa

Apelação Cível n. 0800316-17.2021.8.18.0050 (Esperantina/2ª Vara)

Apelante: Município de Esperantina-PI

Advogado(a): Welson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI n. 8.570)

Apelado(a): Rita Fontinele Souza

Advogado(a): Yago de Assunção Oliveira (OAB/PI n. 14.449)

Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

 

DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Esperantina-PI, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara daquela Comarca nos autos do Mandado de Segurança com Pedido Liminar (Processo n. 0800316-17.2021.8.18.0050), ajuizado por Rita Fontinele Souza.

Após consulta ao sistema processual PJE 2º grau e, conforme certificado nos próprios autos (Id 24620255), verifica-se a existência do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação, distribuído sob o n. 0761757-39.2024.8.18.0000, referente ao mesmo recurso/ação, distribuído à relatoria do Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas em 28/8/2024, tornando-o então prevento apreciar e julgar o presente Recurso de Apelação, nos termos dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, por substituição, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, nos termos do que dispõem as normas regimentais supramencionadas.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800316-17.2021.8.18.0050 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 28/04/2025 )

Detalhes

Processo

0800316-17.2021.8.18.0050

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

RITA FONTINELE SOUZA

Réu

PREFEITA MUNICÍPIO DE ESPERANTINA

Publicação

28/04/2025