
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0807319-46.2022.8.18.0031
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
EMBARGANTE: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA
EMBARGADO: ANDREY ELIAS DA SILVA COSTA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se apreciação recursal tencionando reformar a sentença exarada nos autos da ação de nulidade de dívida, declaratória de prescrição e reparação por danos morais, ajuizada por Andrey Elias da Silva Costa, em desfavor de Embratel TVSAT Telecomunicações S/A. Ambas as partes apelaram.
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
O objeto da lide em apreço trata da possibilidade de realização de cobranças extrajudiciais decorrentes de dívidas prescritas.
O tema foi afetado sob o número 1264, perante o STJ, nos seguintes termos:
Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
O relator, junto ao STJ, determinou a suspensão de todos os processos que tratem do tema:
a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância;
b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Desta forma, o presente feito deve ser suspenso até o julgamento do tema.
CONCLUSÃO
Isto posto, DETERMINO a suspensão do presente feito, conforme decidido no Tema 1264 do STJ, até ulterior deliberação da Corte.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0807319-46.2022.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorEMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA
RéuANDREY ELIAS DA SILVA COSTA
Publicação25/04/2025