
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
PROCESSO Nº: 0803985-36.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
APELANTE: ANTONIO MOREIRA DA SILVA NETO EIRELI - ME
APELADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc..
Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA NETO EIRELI - ME, contra sentença que, nos autos da ação Embargos à Execução Fiscal, proposta em face do ESTADO DO PIAUÍ, julgou improcedente os embargos à Execução, nos seguintes termos:
“Indefiro o pedido de declaração de decadência, por descabido. (...) Quanto ao suposto caráter confiscatório dos juros e multas (...), não vislumbro qualquer reparação a ser feita no percentual imputado a título de multa (...). Considerando o conjunto probatório e a legislação aplicável, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução.”
Conforme Certidão de id. 24209190 e consulta ao sistema processual PJe-2º grau, verifica-se a existência de Agravo de Instrumento nº 0764081-36.2023.8.18.0000, distribuído, anteriormente, sob a relatoria do Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Nos termos do arts.135-A, parágrafo único, do RITJ/PI, impõe-se a redistribuição do feito ao relator prevento, considerando-se o primeiro recurso protocolado. Vejamos:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA, considerando a data da primeira distribuição, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Data inserida no sistema.
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
- Relator -
0803985-36.2020.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
AutorANTONIO MOREIRA DA SILVA NETO EIRELI - ME
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação25/04/2025