Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo 0803985-36.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0803985-36.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
APELANTE: ANTONIO MOREIRA DA SILVA NETO EIRELI - ME
APELADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR REDISTRIBUIÇÃO.


Vistos etc..


Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA NETO EIRELI - ME, contra sentença que, nos autos da ação Embargos à Execução Fiscal, proposta em face do ESTADO DO PIA, julgou improcedente os embargos à Execução, nos seguintes termos:

“Indefiro o pedido de declaração de decadência, por descabido. (...) Quanto ao suposto caráter confiscatório dos juros e multas (...), não vislumbro qualquer reparação a ser feita no percentual imputado a título de multa (...). Considerando o conjunto probatório e a legislação aplicável, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução.”


Conforme Certidão de id. 24209190 e consulta ao sistema processual PJe-2º grau, verifica-se a existência de Agravo de Instrumento nº 0764081-36.2023.8.18.0000, distribuído, anteriormente, sob a relatoria do Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA.

Nos termos do arts.135-A, parágrafo único, do RITJ/PI, impõe-se a redistribuição do feito ao relator prevento, considerando-se o primeiro recurso protocolado. Vejamos:

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA, considerando a data da primeira distribuição, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.



Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

                        - Relator -

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803985-36.2020.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 25/04/2025 )

Detalhes

Processo

0803985-36.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Autor

ANTONIO MOREIRA DA SILVA NETO EIRELI - ME

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

25/04/2025