Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0753713-31.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0753713-31.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FRANCISCO MACEDO
AGRAVADO: JOSE DOS SANTOS SILVA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicados, pela perda dos respectivos objetos, o presente agravo de instrumento, bem como o agravo interno interposto nestes autos.

Em consulta ao processo de origem nº 0800006-67.2024.8.18.0062, por meio do sistema PJe, constata-se que a referida demanda já foi julgada.

Assim, prolatada sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.

Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, bem como ao agravo interno interposto nestes autos, eis que prejudicados pela perda superveniente de objeto.

Comunique-se e intimem-se.

Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.

Expedientes necessários.

Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.

 

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

                                    Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753713-31.2024.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 23/04/2025 )

Detalhes

Processo

0753713-31.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

MUNICIPIO DE FRANCISCO MACEDO

Réu

JOSE DOS SANTOS SILVA

Publicação

23/04/2025