
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801402-26.2021.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: OLGA MARIA DE MORAIS MONTEIRO
APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A
REPRESENTANTE: BANCO DAYCOVAL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se a pendência de julgamento dos Embargos de Declaração (ID 12522624) em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso – PI, fato já observado por este relator conforme despacho ID 13767105, razão pela qual fora determinada a remessa dos autos à Primeira Instância.
Incabível, assim, o retorno dos autos a este Tribunal, sem o devido julgamento dos citados Embargos, por eventual ausência de distribuição por prevenção, posto que antes de encerrada a jurisdição em primeiro grau.
Assim, conclui-se que a remessa a este Tribunal se deu de forma equivocada, razão pela qual deve ser cancelada a presente distribuição, com baixa no acervo, sem prejuízo de novo envio, se for o caso, após o julgamento do referenciado recurso de Embargos de Declaração e da insurgência das partes interessadas.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0801402-26.2021.8.18.0049
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorOLGA MARIA DE MORAIS MONTEIRO
RéuBANCO DAYCOVAL S/A
Publicação22/04/2025