Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801402-26.2021.8.18.0049


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0801402-26.2021.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: OLGA MARIA DE MORAIS MONTEIRO
APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A
REPRESENTANTE: BANCO DAYCOVAL S/A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


            Compulsando os autos, verifica-se a pendência de julgamento dos Embargos de Declaração (ID 12522624) em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso – PI, fato já observado por este relator conforme despacho ID 13767105, razão pela qual fora determinada a remessa dos autos à Primeira Instância.

 Incabível, assim, o retorno dos autos a este Tribunal, sem o devido julgamento dos citados Embargos, por eventual ausência de distribuição por prevenção, posto que antes de encerrada a jurisdição em primeiro grau.

            Assim, conclui-se que  a remessa a este Tribunal se deu de forma equivocada, razão pela qual deve ser cancelada a presente distribuição, com baixa no acervo, sem prejuízo de novo envio, se for o caso, após o julgamento do referenciado recurso de Embargos de Declaração e da insurgência das partes interessadas.


            Cumpra-se. 

Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS




(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801402-26.2021.8.18.0049 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 22/04/2025 )

Detalhes

Processo

0801402-26.2021.8.18.0049

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

OLGA MARIA DE MORAIS MONTEIRO

Réu

BANCO DAYCOVAL S/A

Publicação

22/04/2025