Decisão Terminativa de 2º Grau

Planos de saúde 0759818-24.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0759818-24.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Planos de saúde]
AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: B. F. L., MARCIA FERREIRA GOMES


JuLIA Explica

 

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, contra decisão interlocutória do Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, exarada nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (processo de origem n° 0801662-29.2018.8.18.0140) ajuizada por B. F. L., representado por sua genitora, MÁRCIA FERREIRA GOMES, ora agravados.

Em consulta ao Sistema PJe, verifica-se que o Processo nº 0801662-29.2018.8.18.0140 foi sentenciado em 28/03/2025, ocasião em que o juízo de primeiro grau, ao reconhecer o adimplemento da obrigação por meio do depósito judicial do valor de R$ 35.486,16, declarou extinta a execução e julgou extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Na hipótese, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que “a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento.” (AgInt no REsp 1712508/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22/05/2019)

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, bem como o agravo interno correlato, por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, do CPC.

Ademais, determino que a Coordenadoria Judiciária promova a evolução da classe do presente para Agravo Interno para Agravo de Instrumento, em conformidade com o art. 1º, inciso IV, do Provimento nº 77/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE.

Intimem-se as partes.

Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas. 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759818-24.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 16/04/2025 )

Detalhes

Processo

0759818-24.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Planos de saúde

Autor

HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Réu

BRUNNO FERREIRA LOPES

Publicação

16/04/2025