Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeitos 0760156-95.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0760156-95.2024.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Efeitos, Liminar]
REQUERENTE: DINA ISABEL MENDES PEREIRA
REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

 

 

Vistos, etc.

Trata-se de Pedido de Reconsideração/Agravo Interno (ID Num. 19700690) interposto pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA em face da decisão monocrática (ID Num. 18943547) que deferiu a tutela antecipada buscada por DINA ISABEL MENDES PEREIRA, ora agravada, para conceder o efeito suspensivo ao Apelo interposto nos autos do Processo nº 0832994-04.2024.8.18.0140, determinando que o Centro Universitário Uninovafapi proceda, em 48 (quarenta e oito) horas, à matrícula da autora no 10º período do curso de Medicina, sob pena de multa diária que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) em caso de recalcitrância, limitada a 60 (sessenta) dias-multa.

No entanto, conforme verificado no sistema eletrônico Pje, o prazo para manifestação da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLÓGICO DO PIAUÍ LTDA decorreu em 03/08/2024.

Encaminhados os autos à Coordenadoria competente, esta informou em Certidão de ID Num. 22638101 que o mandado de intimação (ID Num. 18954618) fora entregue em 01/08/2024 às 15h48 e juntado aos presentes autos em 02/08/2024 às 03h15, de maneira que o prazo para interposição do recurso de agravo interno, de 15 (quinze) dias, iniciou-se em 03/08/2024 e encerrou-se em 26/08/2024, sendo o recurso constante em ID Num. 19700690, interposto apenas em 03/09/2024, considerado INTEMPESTIVO.

Assim, considerando a intempestividade do recurso, este não deve ser conhecido, uma vez que ausente requisito extrínseco de admissibilidade, o que impede a análise do mérito.

Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM POR SEREM CONSIDERADOS INADMISSÍVEIS OU INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do recurso extraordinário (artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, ambos do CPC). 2. Os embargos de declaração não conhecidos na origem, por serem considerados manifestamente inadmissíveis ou incabíveis, não interrompem nem suspendem o prazo para a interposição de recursos dirigidos a esta Corte. 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.(STF - ARE: 1354695 SP 2046146-75.2017.8.26.0000, Relator: LUIZ FUX (Presidente), Data de Julgamento: 21/02/2022, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 10/03/2022)

 

Diante do exposto, não conheço do recurso intermo, por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade, qual seja, a tempestividade, nos termos do art. 932, III, do CPC.

Transcorrendo o prazo recursal, sem manifestação, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.

Intimem-se. Cumpra-se.


Teresina/PI, 15 de abril de 2025.

(TJPI - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 0760156-95.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 15/04/2025 )

Detalhes

Processo

0760156-95.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeitos

Autor

DINA ISABEL MENDES PEREIRA

Réu

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA

Publicação

15/04/2025