Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0801716-91.2021.8.18.0074


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0801716-91.2021.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica]
APELANTE: ELIZEUDA MARIA DE LIMA
APELADO: SERASA S.A., EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se dos autos que não houve interposição de recurso de apelação contra a sentença proferida, tendo sido opostos embargos de declaração, os quais ainda não foram apreciados pelo juízo de origem.

Diante disso, não se configura a competência deste Tribunal para análise do feito neste momento, considerando que os embargos de declaração integram a fase de formação da coisa julgada e podem, inclusive, modificar o teor da decisão, na hipótese de acolhimento.

Desse modo, impõe-se a devolução dos autos ao Juízo de origem, para que aprecie os embargos de declaração interpostos, nos termos do art. 1.023 do CPC.

Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao juízo de primeiro grau, para regular prosseguimento, com a devida análise dos embargos de declaração ainda pendentes de julgamento.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador Olímpio José Passos Galvão

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801716-91.2021.8.18.0074 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 15/04/2025 )

Detalhes

Processo

0801716-91.2021.8.18.0074

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

ELIZEUDA MARIA DE LIMA

Réu

SERASA S.A.

Publicação

15/04/2025