
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0801716-91.2021.8.18.0074
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica]
APELANTE: ELIZEUDA MARIA DE LIMA
APELADO: SERASA S.A., EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Verifica-se dos autos que não houve interposição de recurso de apelação contra a sentença proferida, tendo sido opostos embargos de declaração, os quais ainda não foram apreciados pelo juízo de origem.
Diante disso, não se configura a competência deste Tribunal para análise do feito neste momento, considerando que os embargos de declaração integram a fase de formação da coisa julgada e podem, inclusive, modificar o teor da decisão, na hipótese de acolhimento.
Desse modo, impõe-se a devolução dos autos ao Juízo de origem, para que aprecie os embargos de declaração interpostos, nos termos do art. 1.023 do CPC.
Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao juízo de primeiro grau, para regular prosseguimento, com a devida análise dos embargos de declaração ainda pendentes de julgamento.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator
0801716-91.2021.8.18.0074
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorELIZEUDA MARIA DE LIMA
RéuSERASA S.A.
Publicação15/04/2025