Decisão Terminativa de 2º Grau

Excesso de prazo para instrução / julgamento 0754616-32.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí


HABEAS CORPUS Nº 0754616-32.2025.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Teresina/Central Regional de Inquéritos II

RELATOR: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada)

IMPETRANTE: Dr. Rogério Rodrigues Soares (OAB/PI Nº 23.004)

PACIENTE: Rafael da Silva Brito

 


EMENTA

 


HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

 

  

DECISÃO TERMINATIVA

 


O advogado Rogério Rodrigues Soares impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Rafael da Silva Brito e contra ato do Juiz de Direito da Central Regional de Inquéritos II da Comarca de Teresina/PI.

Em síntese, o impetrante alega que há excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, de modo que a prisão do paciente deve ser relaxada liminarmente.

Junta documentos, dentre os quais consta o decreto cautelar.

É o relatório. Decido.

O argumento central da impetração reside no excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.

Em consulta ao Sistema PJe de 1º grau, observa-se que a denúncia foi oferecida recentemente, em 11/04/2025 (id. 74022693), imputando ao paciente os crimes de ameaça, divulgação de pornografia e descumprimento de medidas protetivas de urgência, de modo que o pleito do impetrante encontra-se prejudicado.

Com efeito, outro não poderia ser o entendimento, tendo em vista expressa disposição legal contida no art. 659 do Código de Processo Penal: “Art. 659. Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido”.

Em virtude do exposto, considerando que a inicial acusatória já foi oferecida, julgo prejudicado o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 659 do CPP e extingo o presente Habeas Corpus, sem resolução do mérito.

Publique-se, intime-se e arquive-se.

 

  

Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau)

Relatora

JuLIA Explica

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0754616-32.2025.8.18.0000 - Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 14/04/2025 )

Detalhes

Processo

0754616-32.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

VALDENIA MOURA MARQUES DE SA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Excesso de prazo para instrução / julgamento

Autor

RAFAEL DA SILVA BRITO

Réu

Juiz(a) de Direito do(a) Central Regional de Inquéritos II - Polo Teresina Interior

Publicação

14/04/2025