Decisão Terminativa de 2º Grau

Alimentos 0750660-08.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0750660-08.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: ANGELA MARIA ALVES GOMES
AGRAVADO: ERINALDO MORAIS VIANA


JuLIA Explica

 

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por ANGELA MARIA ALVES GOMES em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperantina – PI, nos autos de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Alimentos (Processo nº 0802343-70.2021.8.18.0050), ajuizada em desfavor de ERINALDO MORAIS VIANA, ora agravado.

Em consulta ao Sistema PJe, verifico que o Processo nº 0802343-70.2021.8.18.0050 foi sentenciado em audiência realizada em 02/04/2025, ocasião em que o juízo de primeiro grau homologou o acordo firmado entre as partes e, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgou extinto o processo, com resolução do mérito.

Na hipótese, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que “a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento.” (AgInt no REsp 1712508/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22/05/2019)

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Intimações necessárias.

Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750660-08.2025.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 11/04/2025 )

Detalhes

Processo

0750660-08.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alimentos

Autor

ANGELA MARIA ALVES GOMES

Réu

ERINALDO MORAIS VIANA

Publicação

11/04/2025