
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0750660-08.2025.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: ANGELA MARIA ALVES GOMES
AGRAVADO: ERINALDO MORAIS VIANA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por ANGELA MARIA ALVES GOMES em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperantina – PI, nos autos de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Alimentos (Processo nº 0802343-70.2021.8.18.0050), ajuizada em desfavor de ERINALDO MORAIS VIANA, ora agravado.
Em consulta ao Sistema PJe, verifico que o Processo nº 0802343-70.2021.8.18.0050 foi sentenciado em audiência realizada em 02/04/2025, ocasião em que o juízo de primeiro grau homologou o acordo firmado entre as partes e, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgou extinto o processo, com resolução do mérito.
Na hipótese, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que “a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento.” (AgInt no REsp 1712508/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22/05/2019)
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.
0750660-08.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorANGELA MARIA ALVES GOMES
RéuERINALDO MORAIS VIANA
Publicação11/04/2025