Decisão Terminativa de 2º Grau

Liquidação Parcelada 0753649-84.2025.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº 0753649-84.2025.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS
IMPETRADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ


MANDADO DE SEGURANÇA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES.   POSSIBILIDADE. ARTIGO 932, I, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTS. 487, III, "b", DO CPC. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1 – Nos termos do artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes. 2 – Acordo homologado, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de Mandado de Segurança Preventivo com pedido de liminar, impetrado pelo MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS – PI, em face de ato do Desembargador PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, na qualidade de autoridade responsável pela gestão dos pagamentos de Precatórios judiciais nos processos nºs 0760749-95.2022.8.18.0000 e 0759841-38.2022.8.18.0000, e como litisconsortes ERICO MALTA PACHECO e CONTROLE SAUDE AMBIENTAL LTDA objetivando obstar eventual ato de bloqueio de suas contas públicas que poderia ser determinado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, no contexto do pagamento de dois precatórios judiciais (um no valor de R$ 2.522.847,29 e outro de R$ 252.284,71), cujas obrigações deveriam ser quitadas até 31 de dezembro de 2024, nos termos do regime constitucional vigente.

O impetrante requer concessão de medida liminar para suspender qualquer determinação de bloqueio das contas do Município nos processos de precatórios citados, até decisão final; a concessão definitiva da segurança, afastando em definitivo a possibilidade de bloqueio das contas municipais, autorizando negociação e parcelamento dos precatórios e que os autos sejam encaminhamento ao CEJUSC Para composição amigável com os litisconsortes credores.

Distribuído o presente feito à minha relatoria. Conclusos os autos, determinei o encaminhamento dos autos ao Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC 2º Grau para tentativa de acordo (Id. 24011294).

Designada audiência para o dia 9 de abril de 2025, às 9:20 horas (Id. 24055437).

As partes celebraram o acordo em audiência de mediação/conciliação junto ao Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC 2º Grau, o qual repousa no Id. 24265915. 

O Código de Processo Civil, assim dispõe: 

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

(...)

III - homologar:

(...)

b) a transação

  

“Art. 932. Incumbe ao relator:


I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes: 

(...)” 

Desta forma, HOMOLOGO o ACORDO celebrado pelas partes, e, em consequência, EXTINGO o PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço com base no artigo 487, III, “b” c/c artigo 932, I, do Código de Processo Civil. 

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2ª Grau.

 À COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO, para as providências cabíveis.


Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. 

 

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO 

Relator 


JuLIA Explica

 

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0753649-84.2025.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Tribunal Pleno - Data 10/04/2025 )

Detalhes

Processo

0753649-84.2025.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Liquidação Parcelada

Autor

MUNICIPIO DE JOSÉ DE FREITAS

Réu

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

10/04/2025