Decisão Terminativa de 2º Grau

Data Base 0800430-15.2024.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800430-15.2024.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Data Base]
APELANTE: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA
APELADO: MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES


JuLIA Explica

DECISÃO MONOCRÁTICA



Trata-se de Apelação Cível interposta por JOAQUIM PEREIRA DA SILVA em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Miguel Alves-PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada em desfavor do Município de Miguel Alves, ora apelado.

De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.

Por seu turno, a Resolução TJPI nº 383/2023, com publicação no dia 18 de outubro de 2023 (Diário da Justiça Eletrônico nº 9.693), prevê que as Turmas Recursais julgarão os recursos atinentes às causas da Lei nº 12.153/09, independentemente do rito aplicado na instância de origem e da efetiva instalação do Juizado na comarca, in verbis:

“Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.

Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.”

 

No caso dos autos, o autor atribuiu à causa o valor de R$ 4.467,56 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), sendo que a apelação foi distribuída neste Tribunal em 02/12/2024, já sob a vigência da Resolução TJPI nº 383/2023.

Diante do exposto, deixo de proceder ao juízo de admissibilidade e reconheço, de ofício, a incompetência deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o julgamento do presente recurso.

Ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Turmas Recursais, que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Cumpra-se imediatamente. Dê-se baixa na distribuição. 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800430-15.2024.8.18.0061 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 10/04/2025 )

Detalhes

Processo

0800430-15.2024.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Data Base

Autor

JOAQUIM PEREIRA DA SILVA

Réu

Município de Miguel Alves

Publicação

10/04/2025