
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800430-15.2024.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Data Base]
APELANTE: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA
APELADO: MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Apelação Cível interposta por JOAQUIM PEREIRA DA SILVA em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Miguel Alves-PI, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada em desfavor do Município de Miguel Alves, ora apelado.
De acordo com o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, “é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”.
Por seu turno, a Resolução TJPI nº 383/2023, com publicação no dia 18 de outubro de 2023 (Diário da Justiça Eletrônico nº 9.693), prevê que as Turmas Recursais julgarão os recursos atinentes às causas da Lei nº 12.153/09, independentemente do rito aplicado na instância de origem e da efetiva instalação do Juizado na comarca, in verbis:
“Art. 1º Compete às Turmas Recursais julgar os recursos interpostos nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda que não instalados, independentemente da adoção do rito da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo único. Os recursos distribuídos no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em data anterior à vigência desta resolução não serão remetidos às Turmas Recursais.”
No caso dos autos, o autor atribuiu à causa o valor de R$ 4.467,56 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), sendo que a apelação foi distribuída neste Tribunal em 02/12/2024, já sob a vigência da Resolução TJPI nº 383/2023.
Diante do exposto, deixo de proceder ao juízo de admissibilidade e reconheço, de ofício, a incompetência deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para o julgamento do presente recurso.
Ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Turmas Recursais, que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Cumpra-se imediatamente. Dê-se baixa na distribuição.
0800430-15.2024.8.18.0061
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalData Base
AutorJOAQUIM PEREIRA DA SILVA
RéuMunicípio de Miguel Alves
Publicação10/04/2025