Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0327077-47.2011.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0327077-47.2011.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: EMPRESA DE INFORMACOES, DIVULGACOES E NOTICIAS LTDA - ME
RECORRIDO: RENATO ARAUJO FONTENELE


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em razão da existência de agravo em recurso extraordinário, sendo devolvidos pela Corte sob o fundamento do art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF.

Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública.

Dessa forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta Turma Recursal, para o seu regular processamento.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal


 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0327077-47.2011.8.18.0001 - Relator: MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - 3ª Turma Recursal - Data 08/04/2025 )

Detalhes

Processo

0327077-47.2011.8.18.0001

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

EMPRESA DE INFORMACOES, DIVULGACOES E NOTICIAS LTDA - ME

Réu

RENATO ARAUJO FONTENELE

Publicação

08/04/2025