
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0327077-47.2011.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: EMPRESA DE INFORMACOES, DIVULGACOES E NOTICIAS LTDA - ME
RECORRIDO: RENATO ARAUJO FONTENELE
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em razão da existência de agravo em recurso extraordinário, sendo devolvidos pela Corte sob o fundamento do art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF.
Ocorre que, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 4502/2018 - PJPI/TJPI/SECTURREC, de 06 novembro de 2018, publicada no DJ nº 8555, de 12.11.2018, a análise do juízo de admissibilidade de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores compete ao Presidente das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública.
Dessa forma, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos para a Presidência desta Turma Recursal, para o seu regular processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
0327077-47.2011.8.18.0001
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorEMPRESA DE INFORMACOES, DIVULGACOES E NOTICIAS LTDA - ME
RéuRENATO ARAUJO FONTENELE
Publicação08/04/2025