Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0000297-73.2016.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0000297-73.2016.8.18.0000
CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
ASSUNTO(S): [Liberação de Veículo Apreendido, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI
EMBARGADO: JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA FILHO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.

Decorrido o prazo fixado no despacho de ID 22689778, certifique-se o trânsito em julgado do recurso, procedendo-se, em seguida, ao arquivamento e à remessa dos autos ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

 

 

Teresina/PI, 5 de abril de 2025.

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0000297-73.2016.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 05/04/2025 )

Detalhes

Processo

0000297-73.2016.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA FILHO

Publicação

05/04/2025