
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0754056-90.2025.8.18.0000
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
Assunto: [Terras Indígenas]
EMBARGANTE: ASSOCIACAO DOS POVOS INDIGENAS AKHOA GAMELLA DA PRATA
EMBARGADO: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMAR
DECISÃO MONOCRÁTICA
Compulsando os autos, verifica-se que os presentes autos foram distribuídos por sorteio, equivocadamente, para a 3ª Câmara Especializada Cível, quando tal ato deveria ter sido feito para alguma das Câmaras de Direito Público, tendo em vista que se trata de demanda desta natureza.
Isto posto, e em atendimento à disciplina da Resolução nº 113/2018, que cuida do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, na qual destaca-se o artigo 81-A, que cuida das atribuições das Câmaras de Direito Público, determino a remessa dos autos ao setor competente para que se proceda a redistribuição, recaindo o feito sob uma das Câmaras de Direito Público, na forma da Resolução acima apontada, sobretudo a prevenção de órgão jurisdicional e juízo natural.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0754056-90.2025.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTerras Indígenas
AutorASSOCIACAO DOS POVOS INDIGENAS AKHOA GAMELLA DA PRATA
RéuSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS - SEMAR
Publicação04/04/2025