
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800752-49.2023.8.18.0100
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
APELANTE: LUZINETE RODRIGUES DE MIRANDA BRITO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Nos autos da Apelação Cível nº 0800752-49.2023.8.18.0100, em que são partes LUZINETE RODRIGUES DE MIRANDA BRITO, apelante, e BANCO BRADESCO S.A., apelado, consta petição (Id nº 20916573) na qual o recorrido noticia a celebração de acordo entre as partes, requerendo sua homologação judicial.
A parte apelante foi devidamente intimada para se manifestar sobre a petição e a minuta do acordo, tendo, contudo, permanecido inerte, conforme certificado nos autos.
Dessa forma, reconhece-se a perda superveniente do interesse recursal, diante da composição amigável entre as partes, o que acarreta a prejudicialidade do recurso interposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo prejudicada a presente Apelação Cível, ante a perda superveniente de seu objeto, diante da transação celebrada entre as partes.
Publique-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
0800752-49.2023.8.18.0100
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAbatimento proporcional do preço
AutorLUZINETE RODRIGUES DE MIRANDA BRITO
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação04/04/2025