Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801068-15.2024.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0801068-15.2024.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO BENTO DE SOUSA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA


JuLIA Explica

 

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTONIO BENTO DE SOUSA, nos autos da Ação Ordinária nº 0801068-15.2024.8.18.0072, proposta em face do BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado.

Nos termos do artigo 1.009, caput, do Código de Processo Civil, a apelação é o recurso cabível contra sentença, o que pressupõe a existência de um pronunciamento jurisdicional que efetivamente resolva a lide ou ponha fim ao processo, ainda que de forma parcial.

No caso em análise, verifica-se que, até o momento, não houve sentença ou qualquer decisão judicial passível de apelação. A apelação foi apresentada após decisão que apenas determinou a emenda da petição inicial, solicitando que o autor juntasse extratos bancários ao processo.

Assim, considerando que o presente recurso foi interposto de forma prematura, carecendo de pressuposto objetivo de admissibilidade, revela-se incabível, nesse momento, a insurgência recursal.

Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço da Apelação Cível interposta por ANTÔNIO BENTO DE SOUSA, por manifesta inadmissibilidade, e determino a remessa dos autos ao juízo de origem para regular instrução e posterior julgamento.

Intimem-se as partes.

Transcorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801068-15.2024.8.18.0072 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 03/04/2025 )

Detalhes

Processo

0801068-15.2024.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO BENTO DE SOUSA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

03/04/2025