Decisão Terminativa de 2º Grau

Voluntária 0832371-71.2023.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0832371-71.2023.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Voluntária]
APELANTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA COSTA SOUSA
APELADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT


JuLIA Explica

 

DECISÃO TERMINATIVA


RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.



O presente recurso, originário do processo nº 0832371-71.2023.8.18.0140 / 1ª Vara dos Feitos Públicos da Comarca de Teresina/PI, foi distribuído à minha Relatoria em 02 de abril de 2025.


Não obstante, a existência de Agravo de Instrumento nº 0759359-56.2023.8.18.0000, originário do mesmo processo, e distribuído ao acervo do DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES em 17 de agosto de 2023, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.


Destarte, como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Outrossim, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, verifico que possuem as mesmas partes e tem, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.


Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição do feito, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ-PI, para dra. Valdênia Moura Marques De Sá (juíza direito em substituição no 2º grau, conforme portaria Nº 116/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM), ante a sua prevenção e ante o risco de prolação de decisões conflitantes.


Cumpra-se.


Teresina – PI, data registrada em sistema



Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0832371-71.2023.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 04/04/2025 )

Detalhes

Processo

0832371-71.2023.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Voluntária

Autor

MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA COSTA SOUSA

Réu

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT

Publicação

04/04/2025