Decisão Terminativa de 2º Grau

Exoneração 0001771-20.2017.8.18.0073


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0001771-20.2017.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Exoneração]
APELANTE: GABRIEL ALEXANDRE OLIVEIRA BISPO
APELADO: JOSE FABIANO GOMES BISPO


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos, em fase recursal, proposta por JOSÉ FABIANO GOMES BISPO em face de GABRIEL ALEXANDRE OLIVEIRA BISPO. Após a interposição de Recurso Especial por parte do alimentando, noticiou-se nos autos, em 31 de janeiro de 2025, o falecimento do recorrido, ocorrido em 23 de janeiro de 2025, conforme certidão de óbito anexada (ID nº 22674262).

 

A obrigação alimentar tem natureza personalíssima e extingue-se com o falecimento do devedor, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ (AgInt no REsp n. 1.974.766/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1º/6/2022). O desaparecimento da parte passiva da obrigação alimentar inviabiliza a pretensão recursal, tornando-se inexequível a pretensão de restabelecimento da pensão.

 

Forte nessas razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão do falecimento do alimentante (art. 485, IX, CPC).

 

Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se.

Teresina, assinado e datado eletronicamente.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001771-20.2017.8.18.0073 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/04/2025 )

Detalhes

Processo

0001771-20.2017.8.18.0073

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Exoneração

Autor

GABRIEL ALEXANDRE OLIVEIRA BISPO

Réu

JOSE FABIANO GOMES BISPO

Publicação

03/04/2025