
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0001771-20.2017.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Exoneração]
APELANTE: GABRIEL ALEXANDRE OLIVEIRA BISPO
APELADO: JOSE FABIANO GOMES BISPO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos, em fase recursal, proposta por JOSÉ FABIANO GOMES BISPO em face de GABRIEL ALEXANDRE OLIVEIRA BISPO. Após a interposição de Recurso Especial por parte do alimentando, noticiou-se nos autos, em 31 de janeiro de 2025, o falecimento do recorrido, ocorrido em 23 de janeiro de 2025, conforme certidão de óbito anexada (ID nº 22674262).
A obrigação alimentar tem natureza personalíssima e extingue-se com o falecimento do devedor, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ (AgInt no REsp n. 1.974.766/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1º/6/2022). O desaparecimento da parte passiva da obrigação alimentar inviabiliza a pretensão recursal, tornando-se inexequível a pretensão de restabelecimento da pensão.
Forte nessas razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão do falecimento do alimentante (art. 485, IX, CPC).
Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0001771-20.2017.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExoneração
AutorGABRIEL ALEXANDRE OLIVEIRA BISPO
RéuJOSE FABIANO GOMES BISPO
Publicação03/04/2025